O Banco Central do Brasil (BCB) solidificou seu marco regulatório para criptoativos com a publicação de três resoluções. Estas regras, que entrarão em vigor em 2 de junho de 2026, detalham as condições para operar no setor e atribuem uma classificação específica às stablecoins, integrando seu uso no quadro de câmbio internacional.
As resoluções BCB nº 519, 520 e 521 formam a base do novo esquema de supervisão. A Resolução nº 519 define a figura do Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) e estabelece requisitos operacionais.
Estas instituições, sejam entidades financeiras tradicionais ou empresas criadas exclusivamente para este fim, devem cumprir regras de governança, controle interno e procedimentos contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua operação como intermediários, custodiantes ou corretores requer garantia de transparência e proteção ao cliente.
O processo de autorização para estes provedores é detalhado na Resolução nº 520. Esta norma atualiza os critérios aplicáveis aos segmentos financeiros e estabelece prazos para que as empresas existentes no setor se adaptem às exigências do Banco Central.
A Resolução nº 521 cria uma mudança substancial ao classificar operações com ativos virtuais como parte do câmbio e mercados de capitais internacionais. Atividades como pagamentos internacionais, transferências para carteiras auto-custodiadas e conversões entre moedas fiduciárias e criptoativos se enquadram nesta categoria. Na prática, transações com stablecoins como USDT, USDC, BRZ e BRLV são equiparadas a operações de câmbio tradicionais.
Esta medida significa que pagamentos internacionais ou remessas feitas com stablecoins estão sujeitos aos mesmos limites e requisitos de identificação. A regra estabelece um limite operacional de 100.000 dólares por transação quando a contraparte não é uma instituição financeira registrada. As empresas devem implementar processos para verificar a origem e o destino dos fundos, além de reportar dados ao Banco Central.
Um executivo do BCB, Gilneu, especificou que stablecoins com controle de garantia algorítmica não serão aceitas, citando casos anteriores em que esses ativos não se mostraram funcionais.
A publicação destas resoluções representa a etapa final de um processo que começou com a Lei nº 14.478/2022 e continuou com o Decreto nº 11.563/2023, que designou o Banco Central como autoridade do setor. As consultas públicas numeradas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024 resultaram agora em regulamentação com prazos e obrigações concretas.


